Foto: Alcione Ferreira |
Por Ivan Richard Esposito - Repórter
da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (6)
inconstitucional a lei cearense 15.299/2013, que regulamentava os espetáculos
de vaquejada no estado. Com o entendimento da Corte Máxima do país, a vaquejada
passa a ser considerada uma prática ilegal, relacionada a maus-tratos a animais
e, por portanto, proibida.
A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR)
e questionava, especificamente, a legislação cearense. Contudo, a decisão do
STF poderá ser aplicada nos demais estados e no Distrito Federal. O
julgamento, iniciado em agosto do ano passado, terminou com seis votos a favor
da inconstitucionalidade e cinco contra.
Muito comum no Nordeste, a vaquejada é uma atividade
competitiva no qual os vaqueiros tem como objetivo derrubar o boi puxando o
animal pelo rabo.
Votaram a favor os ministros Marco Aurélio Mello, relator do
caso, Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello, Ricardo Lewandowisk e
a presidenta Cármen Lúcia. Ao apresentar seu voto, que desempatou o julgamento,
Cármen Lúcia reconheceu que a vaquejada faz parte da cultura de alguns estados,
mas considerou que a atividade impõe agressão e sofrimento animais
“Sempre haverá os que defendem que vem de longo tempo, que
se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura também se muda e muitas foram
levada nessa condição até que se houvesse outro modo de ver a vida e não só a
do ser humano”, disse a ministra.
O julgamento foi retomado hoje com o voto do ministro Dias
Toffoli, que havia pedido vista do processo. Ele defendeu a tese que vaquejada
é um esporte, diferentemente, da farra do boi, que foi proibida pela Corte em
outro julgamento.
“Não se pode admitir o tratamento cruel aos animais. Há que
se salientar haver elementos que se distingue a vaquejada da farra do boi. Não
é uma farra, como no caso da farra do boi, é um esporte e um evento cultural.
Não há que se falar em atividade paralela ao Estado, atividade subversiva ou
clandestina. Não há prova cabal que os animais sejam vítimas de abusos ou
maus-tratos”, disse Toffoli.
Já Lewandowisk, ressaltou que os animais não podem ser
tradados como “coisa” e citou princípios da Carta da Terra, declaração de
princípios éticos fundamentais para a construção de uma sociedade global justa,
sustentável e pacífica, de iniciativa das Nações Unidas (ONU).