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INDICAÇÃO N° 988, DE 2010
A 15 de outubro de 1978, era solenemente proclamada em Paris a Declaração Universal dos Direitos dos Animais. Produto do reconhecimento geral de que o respeito dos animais pelo Homem é inseparável do respeito mútuo entre os seres humanos, a Declaração foi a culminação de um longo e difícil processo de conscientização, que hoje rende frutos em toda parte. Prova disso é a Convenção Européia para Proteção dos Animais de Estimação, firmada em Estrasburgo, em 13 de novembro de 1987, por todas as nações que compõem o Conselho da Europa, ou então, o Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo (Lei n. 11.977), aprovado por esta Assembleia Legislativa em 25 de agosto de 2005, segundo a proposição do então Deputado Estadual Ricardo Tripoli.
Se a proteção dos animais já conta hoje com um arcabouço jurídico adequado a sua efetivação, o mesmo não se pode dizer do aparato administrativo. Excetuando-se na esfera da vigilância sanitária, onde a proteção dos rebanhos é essencial a conquista de mercados externos para o agronegócio brasileiro, a administração pública no Brasil parece completamente despreparada para exigir a plena aplicação das normas de proteção dos animais. Por esta razão, foi com grande alegria que lemos a notícia de que a Secretaria Estadual de Segurança Pública já esta implantando as primeiras Delegacias de Proteção Animal.
Assim, em Sorocaba, a pedido do Presidente da Câmara Municipal, foi expedida a Portaria n. 3/2010, de 19 de abril do corrente ano, pela qual foi organizado o Setor Especializado no Atendimento de Ocorrências sobre a Crueldade Contra Animais.
A especialização do aparato policial é sempre bem-vinda quando tem como propósito o bom atendimento ao público. No caso específico da Polícia Civil, as experiências de especialização que foram vivenciadas nas últimas décadas têm se mostrado bastante positivas. Exemplo disso é a evocação das Delegacias da Mulher, que tanta importância tiveram para o combate aos abusos sofridos pelas mulheres paulistas, especialmente no ambiente doméstico.
Como em qualquer outra grande metrópole, a Cidade de São Paulo tem uma quantidade extraordinária de animais domésticos. Todos os dias, nos bairros de classe média, é possível contemplar o espetáculo oferecido pelo número espantoso de pessoas que, no final da tarde, saem a passear com seus cães. Em toda parte se multiplicam os “pet shops” e outros estabelecimentos devotados à venda ou tratamento dos chamados “bichos de estimação”. Até mesmo hotéis para animais já existem em grande número na Capital do Estado! Como uma polícia sobrecarregada como a nossa poderia oferecer proteção eficaz a esta enorme e crescente população de animais domésticos sem ter tal propósito como seu foco? Além disso, como poderia esta mesma Polícia preparar a totalidade do contingente policial às peculiaridades inerentes a proteção dos animais? É considerando tais circunstâncias que pleiteamos a organização de um Setor Especializado no Atendimento de Ocorrências sobre Crueldade Contra Animais (Delegacia de Proteção Animal) na Cidade de São Paulo.
Acreditamos que a simples criação de uma delegacia como esta ora proposta produziria tão forte impressão sobre todos aqueles que possuem ou comercializam animais domésticos que disso resultaria, certamente, uma queda expressiva das ocorrências nessa esfera da criminalidade.
É por esta razão que reiteramos ao Senhor Governador o nosso pedido para que um Setor Especializado no Atendimento de Ocorrências sobre Crueldade Contra Animais (Delegacia de Proteção Animal) seja organizado na Capital do Estado.