Ao contrário do que diz uma notícia falsa que tem
circulado nas redes sociais, a Justiça de São Paulo não proibiu o famoso rodeio
de Barretos.
A decisão do desembargador Péricles Piza, tomada em
dezembro de 2015 e só divulgada dia 12 de janeiro no site do Tribunal de
Justiça de São Paulo,
afirma que apenas as provas de laço e as vaquejadas estão proibidas. O rodeio
com montarias de bovinos e equinos continua liberado. Para ler a decisão do
desembargador na íntegra, baixe o PDF na rede social.
As provas de laço e vaquejadas já estavam proibidas
em Barretos, mas uma lei municipal de fevereiro de 2015 tentou liberar esse
tipo de prova na cidade. Então, o Procurador Geral de Justiça do Estado de São
Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, ajuizou uma ação contra o prefeito e contra
o presidente da Câmara Municipal de Barretos.
A decisão do desembargador Péricles Piza, portanto,
refere-se à ação contra a administração pública de Barretos. O desembargador
manteve a proibição, ou seja, entendeu que a lei municipal não pode ser
aplicada.
Especificamente sobre as provas de laço, realizadas
com bezerros, e as vaquejadas, Péricles afirmou que trata-se de maus-tratos. “Incutir
medo, dor, sofrimento e morte a outros seres não é algo que queremos perpetuado
em nossa cultura.” – disse o desembargador.